Conforme o Dicionário Michaellis, “incesto é a união sexual
ilícita entre parentes (consanguíneos ou afins)”
O
incesto é a relação sexual entre parentes próximos, considerado um tabu em
quase todas as culturas. Em alguns países, ele é punido como crime, legalmente
proibido e considerado pecado pelas maiores religiões do mundo. São
consideradas incestuosas, geralmente, as relações entre pais e filhos, entre
irmão ou meio-irmãos, entre tios e sobrinhos. Já na definição, o autor afirma
que é uma união ilícita.
A
definição jurídica do incesto vem do latim incestu (impuro,
impudico) e é definido como a conjunção carnal entre parentes por
consanguinidade ou afinidade, que se acham, em grau, interditados ou proibidos,
para as justas núpcias (Artigo 183, do Código Civil). Portanto, o incesto, se
ambos são maiores e nenhum está sob ameaça ou violência, não é punido pela lei
brasileira. Porém, do ponto de vista jurídico, é proibido a união civil de um
casal incestuoso. O Estado proíbe a união sexual de pais e filhos para evitar
riscos de doenças genéticas além dos problemas de hereditariedade.
Conforme
a Bíblia, no começo da humanidade, existiam uniões entre parentes próximos, ou
seja, Deus permitia o incesto, mas depois isso foi proibido.
Para
o povo de Israel, a descendência era sinal de bênção divina e também sobrevivência
e preservação do clã, por isso, em muitas situações, a união entre parentes
próximos não eram condenadas. Para garantir a vida do clã e a multiplicação dos
seus membros, era permitido o casamento entre irmãos, mais tarde entre primos e
assim consecutivamente.
Temos como exemplo o caso das filhas
de Ló, que tiveram filhos do próprio pai. Ló cometeu incesto com suas duas
filhas, do qual resultaram as nações de Moabe e Amom. Por outro lado, o incesto
é fortemente denunciado em muitas passagens bíblicas. Em Levítico 18,6: “Não
descobrirás a nudez da mulher de teu irmão; é a nudez de teu irmão”. De fato, o Senhor declarou:
“Maldito aquele que se deitar com sua irmã, filha de seu pai, ou filha de sua
mãe” (Dt 27,22).
A
Igreja Católica em seu ensinamento afirma: “O incesto designa relações íntimas
entre parentes ou pessoas afins, em grau que proíba entre eles o casamento. São
Paulo estigmatiza essa falta particularmente grave: “É geral ouvir-se falar de
mau comportamento entre vós. Um dentre vós vive com a mulher de seu pai. É
preciso que, em nome Senhor Jesus, entreguemos tal homem a satanás para a perda
de sua carne” (cf. 1Cor 5,1.3-5). O incesto corrompe as relações familiares e
indica como que uma regressão à animalidade” (Catecismo da Igreja Católica, 2388).
No
Código de Direito Canônico, número 1091, trata do “Impedimento de
Consanguinidade” –na linha reta de consanguinidade é nulo o matrimônio
entre todos os ascendentes e descendentes, tanto legítimos como naturais. Na
linha colateral, a nulidade matrimonial se estende até o quarto grau inclusive.
Por consanguinidade, entende-se a relação existente entre um grupo de pessoas
que procedem, por geração, de um tronco comum. Após a mudança na contagem dos
graus na linha colateral, de acordo com o Código de Direito Canônico, “ficam
proibidos os casamentos entre colaterais até primos-irmãos (antes, até primos
em segundo grau), e entre tio(a), avô(avó), sobrinho(a) e neto(a)”.
Canção Nova / Padre Mário
Marcelo Coelho

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